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11/01/2021
EDITAL N 001/2021 - CRITERIOS PARA BOLSAS DE ESTUDO PARA O PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2021.

 EDITAL Nº 01/2021

CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE ESTUDANTES DA IEDI – ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, ÀS BOLSAS DE ESTUDO PARA O PRIMEIRO TRIMESTRE DO ANO LETIVO DE 2021.

A Direção do IEDI - Escola de Ensino Médio, no uso de suas atribuições, resolve tornar público os critérios de inscrição e seleção para obtenção de bolsas de estudo para o Ano Letivo de 2021, previstas no Plano de Atendimento para Concessão de Bolsas de Estudo e nos termos do Regulamento específico (Regulamento para concessão de Bolsas de Estudo da IEDI - Escola de Ensino Médio), conforme instruídos abaixo:

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O presente edital destina-se a divulgar e orientar a concessão de bolsas de estudo da mantida IEDI - Escola de Ensino Médio, reservando-se o direito de aplicar as condições estabelecidas em regulamento e a modificá-las ou revogá-las a qualquer momento, quando julgar conveniente;

1.2. Os critérios de seleção aqui definidos são obrigatórios para a concessão de bolsas de estudo. Os requerimentos são apreciados pela Comissão de Bolsas de Estudo do IEDI - Escola de Ensino Médio, especialmente instituída para tal, observando-se a orientação da Mantenedora contida em Regulamento próprio;

1.3. As bolsas de estudo oferecidas estão definidas pela IEDI – Escola de Ensino Médio, conforme planejamento do orçamento anual e quadro demonstrativo abaixo:

Curso: Educação Básica: a) Ensino Médio: Educação de Jovens e Adultos - EJA

Vagas:

05 parciais (50%)

05 parciais (40%)

20 parciais (30%)

30 parciais (20%)

40 parciais (15%)

1.4. As vagas só se efetivarão na hipótese de confirmação de abertura de turma(s).

2. DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO:

2.1. São as seguintes as atribuições da Comissão de Bolsas de Estudo do IEDI - Escola de Ensino Médio;

a) selecionar, com base nos critérios estabelecidos, os candidatos a bolsas de estudo;

b) propor à direção do IEDI - Escola de Ensino Médio a homologação da concessão das bolsas de estudo aos candidatos selecionados. Essa proposta deverá ordenar os processos, segundo a avaliação de necessidade dos candidatos medida pelos instrumentos estabelecidos neste edital e em Regulamento, os quais permitirão a estimativa do grau de vulnerabilidade social do candidato, observando igualmente o critério de corte estabelecido pela legislação;

c) julgar as circunstâncias que motivem o cancelamento da bolsa concedida, propondo a revogação da bolsa à direção do IEDI - Escola de Ensino Médio;

d) apurar quaisquer indícios de irregularidades no processo seletivo, adotando as medidas cabíveis para a sua correção, incluída, se for o caso, a proposta de cancelamento da bolsa concedida;

e) julgar o desempenho dos bolsistas, por meio de avaliação periódica, que abrangerá o exame do seu desempenho e freqüência;

f) assessorar-se de serviços da instituição, se necessário, para o acompanhamento do desempenho da vida escolar dos bolsistas, identificando e eliminando ou atenuando eventuais fatores de qualquer natureza, que dificultem ou impeçam o sucesso do bolsista e realizando entrevistas necessárias;

g) solicitar regularmente informações sobre acompanhamento e desempenho dos bolsistas em projetos aos quais a concessão de bolsas de estudo esteja eventualmente vinculada, e, fazer avaliações de acordo com os critérios dos indicadores de desempenho;

h) apresentar essa avaliação à direção do IEDI - Escola de Ensino Médio de continuação ou da interrupção da concessão de bolsas de estudo, considerando outros fatores julgados relevantes;

i) encaminhar à direção do IEDI - Escola de Ensino Médio a seleção de candidatos à concessão de bolsas de estudo e as condições de aproveitamento, pelos bolsistas, das bolsas concedidas;

j) preservar a transparência e correção do processo, evitando interferências de qualquer origem.

3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1. O processo de seleção das bolsas de estudo comportará as seguintes etapas:

divulgação do edital de concessão de bolsas, inscrição com a entrega da Ficha Socioeconômica, avaliação da documentação completa, divulgação da relação de candidatos selecionados, julgamento de recursos e homologação.

a) A divulgação do processo de concessão de bolsas de estudo será feita pela Direção, pelos meios julgados convenientes, e incluirá informações sobre as condições para concorrer ao processo de seleção e matrícula e as razões impeditivas;

b) A inscrição será feita por meio de preenchimento de Ficha Socioeconômica e sua entrega no setor correspondente;

c) A divulgação da relação de candidatos selecionados ocorrerá pelos mesmos meios;

d) O julgamento de recursos será executado pela CBE em caráter irrecorrível na esfera administrativa;

e) A homologação da seleção será feita pela direção do IEDI - Escola de Ensino Médio comportará a aprovação do processo seletivo e a autorização concedida para a matrícula do candidato selecionado.

4. DOS TIPOS DE BOLSAS DE ESTUDO OFERECIDAS

4.1. Bolsas de 10% até 50%.

5. DAS CONDIÇÕES DE SELEÇÃO

5.1. Para concorrer à seleção para concessão de bolsas de estudo, o candidato deve atender integralmente às seguintes condições:

a) Ser estudante regularmente matriculado ou candidato a matricular-se no IEDI - Escola de Ensino Médio;

b) O contemplado deverá estar regularmente matriculado até o dia 01/03/2021; caso contrário, perderá o benefício;

c) Ter entregue até o dia 2202/2021 a solicitação e/ou requerimento de matrícula preenchido e assinado para o ano letivo de 2021, junto ao setor competente;

d) Preencher todos os campos da Ficha Socioeconômica para Bolsas de Estudo 2021;

e) Entregar, impreterivelmente, cópia de todos os documentos solicitados na Ficha Socioeconômica para Bolsa de Estudo;

f) Não receber bolsa de estudo total de entidade pública ou privada ou auxílio educacional da empresa onde trabalhe;

g) Não ter sido suspensa, em qualquer ocasião, bolsa de estudo concedida pela IEDI – Escola de Ensino Médio, por haver incorrido em qualquer condição impeditiva relacionada no regulamento, sendo possível a análise individual de cada caso.

5.2. Para a efetivação da matrícula, o candidato selecionado, deverá assinar ou ter assinado, por seu responsável legal, o contrato originário e o aditivo contratual de concessão da bolsa de estudo.

6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. Será necessária a apresentação dos seguintes documentos:

a) Requerimento de solicitação de bolsa e Ficha Socioeconômica devidamente preenchidos;

b) comprovante do último contracheque de todos os membros que compõem o grupo familiar, incluindo comprovante de recebimento de aposentadoria ou de pensão alimentícia, se aposentado ou pensionado;

c) no caso de desemprego apresentar a carteira de trabalho e entregar cópia comprobatória do desligamento;

d) quando proprietário ou sócio de empresa, comprovante do Pro Labore e cópia da última declaração de imposto de renda Pessoa Física;

e) quando agricultor ou dependente apresentar Declaração expedida por entidade de classe ou outra representativa com somatório das vendas de produtos com base em informações inclusive, Bloco do Produtor, indicando total de vendas auferida na agricultura no último ano. Para fins desta situação é considerado como sendo Renda Bruta Mensal o valor auferido à razão de 30% do total de vendas dividido por 12;

f) quando trabalhador informal ou autônomo entregar cópia da Declaração de Renda, ou, Declaração de próprio punho, informando tal condição e/ou situação, assim como rendimento mensal médio;

g) quando a moradia for alugada ou financiada deve fornecer cópia do respectivo comprovante de pagamento atualizado;

h) comprovante de despesas com energia elétrica.

6.2. O Serviço de Assistência Social pode solicitar documentos complementares.

6.3. O requerente pode anexar documentos ou informações que considerar necessário.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1. O processo seletivo é feito com base na Ficha Socioeconômica do candidato, considerando-se, dentre outros, os critérios:

a) número de integrantes do grupo familiar;

b) renda mensal familiar ou individual bruta;

c) ocorrência de doença crônica ou deficiência em algum membro da família;

d) gastos com energia elétrica;

e) outros fatores relevantes que possam influir no processo, a critério da Comissão de Bolsas de Estudo.

7.2. No processo de seleção, os documentos reunidos são utilizados para comprovar as informações.

7.3. No caso de mais de uma pessoa do mesmo grupo familiar se inscrever para o processo de seleção, os pedidos devem ser analisados em conjunto e, considerada a situação socioeconômica familiar, todos os membros poderão ser contemplados. Para tanto, cada estudante/candidato preenche uma Ficha Socioeconômica com as cópias da documentação comprobatória.

7.4. Em caso de empate, o desempate é determinado de acordo com o 1º critério abaixo. Os demais critérios são apreciados, consecutivamente, se persistir empate:

1º) menor renda mensal familiar bruta;

2º) despesa com doença crônica no grupo familiar;

3º) despesa com portador de deficiência;

4º) residência não própria;

5°) distância de residência da instituição.

7.5. Em casos omissos ou de persistência de empate, ou ainda, quando o desempate permitir um caso de flagrante injustiça, cabe à Comissão de Bolsas de Estudo aprofundar o exame das condições sociais dos candidatos envolvidos e opinar por uma solução.

7.6. A Comissão de Bolsas de Estudo realiza, nesta fase, os procedimentos julgados necessários.

8. DAS CONDIÇÕES IMPEDITIVAS DA CONCESSÃO E DA MANUTENÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO

8.1. Além de atender obrigatoriamente às condições exigidas para a seleção e matrícula, o candidato ou bolsista não pode incorrer nas seguintes condições impeditivas da concessão e da manutenção da bolsa de estudo:

a) descumprir os prazos e não apresentar os documentos estabelecidos neste regulamento;

b) não ter efetuada a matrícula até o dia 01/03/2021;

c) não ter entregue, até o dia 22/02/2021, a solicitação e/ou requerimento de matrícula, requerimento de concessão de bolsa de estudo e a Ficha Socioeconômica preenchidos e assinados, com os documentos solicitados;

d) ter rendimento escolar insuficiente, podendo a Direção, ouvido (s) formalmente o (s) responsável (is) pela (s) disciplina (s) na (s) qual (is) houve reprovação, autorizar, por uma única vez, a continuidade da bolsa;

e) demonstrar, a qualquer tempo, inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelos responsáveis pelo estudante/candidato à bolsa;

f) apresentar substancial mudança de condição socioeconômica do bolsista por seu responsável legal, que comprometa a observância dos requisitos estabelecidos pelo regulamento;

9. DOS PRAZOS E DATAS A OBSERVAR

9.1. Os prazos e datas abaixo deverão ser observados no processo de seleção e para apresentação de recursos:

9.2 Da Inscrição:

9.2.1. Local: Retirar a Ficha Socioeconômica, o qual está disponível no Setor de Matrículas, no horário de expediente.

9.2.2. Data: Período de 25 de janeiro a 22 de fevereiro de 2021;

9.3. Da Divulgação:

9.3.1. A relação dos alunos beneficiados será divulgada até o dia 26 de fevereiro de 2021, nas instalações internas da instituição.

10. DOS RECURSOS

10.1. Os recursos impetrados pelos estudantes/candidatos (por seus responsáveis) que se julgarem prejudicados até 08 de março de 2021 serão apreciados pela Comissão de Bolsas de Estudo, que decidirá sobre o(s) caso(s) até dia 10 de março de 2021.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. Os interessados, ao preencher REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO e FICHA SOCIOECONÔMICA (Pais, responsável legal), declaram-se cientes e de acordo com todas as normas deste processo;

11.2. O presente Edital tem validade para inscrições de Bolsas de Estudo, relativas ao PRIMEIRO TRIMESTRE do ano letivo de 2021;

11.3. A concessão da Bolsa de Estudo tem validade somente para o PRIMEIRO TRIMESTRE do ano letivo de 2021;

11.4. A Comissão de Bolsas de Estudo, com base em denúncia escrita e assinada, poderá cassar ou suspender, a qualquer tempo, o benefício concedido, uma vez constatado e comprovado a falsidade de informações ou dados prestados pelo solicitante, sendo devido o ressarcimento das quantias já concedidas.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1. O cancelamento da matrícula ou transferência para outra Instituição de Ensino implica na imediata suspensão do benefício.

Horizontina, 11 de janeiro de 2021. Elton Spohr, Diretor.

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