EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 2016 DE CURSOS A DISTÂNCIA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS - UNIGRAN
1. A Reitora do Centro Universitário da Grande Dourados, no uso de suas atribuições e, atendendo à legislação vigente, torna público que estão abertas as inscrições para os Processos Seletivos Tradicional e Continuado de cursos a distância, relacionados no item 5, do Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN - para ingresso no primeiro semestre letivo de 2016.
2. DATAS E LOCAIS DE PROVAS
Os Processos Seletivos Tradicionais serão realizados nos dias:
Nos polos do Brasil e da Europa: 31/10/2015, 07/11/2015, às 14h (horário local).
Japão: 29/11/2015, às 9h (horário local).
As provas realizar-se-ão nos polos de apoio presencial da UNIGRAN, relacionados com endereço completo, no site www.unigranet.com.br,
3. INSCRIÇÕES:
As inscrições poderão ser realizadas no período de 14/09/2015 a 29/03/2015. Para inscrição no Processo Seletivo da UNIGRAN, serão exigidos os seguintes documentos: comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 35,00. A inscrição para esse Processo Seletivo poderá ser efetuada sem procuração.
4. LOCAIS DAS INSCRIÇÕES:
Pelo site www.unigranet.com.br, com pagamento da taxa nas agências do Bradesco, ou em qualquer outra agência bancária, na UNIGRAN /Dourados , na Rua Balbina de Matos, 2121, na FACULDADE UNIGRAN CAPITAL /Campo Grande, na Rua Abrão Julio Rahe, 325, Centro, ou nos demais Polos.
5. CURSOS A DISTÂNCIA OFERECIDOS NESSE PROCESSO SELETIVO:
Cursos/Habilitação | Atos Legais | Vagas | Duração em semestres |
|
EAD 023 | Administração | Rec. Portaria 251/2013 | 3000 | 8 |
EAD 103 | Ciências Contábeis | Rec. Portaria 227/2013 | 3000 | 8 |
EAD 063 | Letras | Rec. Portaria 227/2013 | 3000 | 8 |
EAD 053 | Pedagogia | Rec. Portaria 227/2013 | 3000 | 8 |
EAD 293 | Tecnologia em Agronegócios | Resolução 04/2008 CONSEPE | 1500 | 6 |
EAD 163 | Tecnologia em Negócios Imobiliários | Rec. Portaria nº 42/2013 | 1000 | 4 |
EAD 273 | Tecnologia em Produção Publicitária | Rec. Portaria nº 42/2013 | 1000 | 4 |
EAD 343 | Tecnologia em Análise e Desenv. de Sistemas. | Rec. Portaria 227/2013 | 3000 | 5 |
EAD 323 | Teologia | Rec. Portaria nº674/2013 | 3000 | 6 |
EAD 353 | Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos | Resolução 05/2014 CONSEPE | 1500 | 4 |
EAD 363 | Tecnologia em Logística | Resolução 07/2015 CONSEPE | 1500 | 4 |
EAD 313 | Tecnologia em Gestão de Turismo | Resolução 08/2015 CONSEPE | 1500 | 4 |
EAD 244 | Tecnologia em Estética e Cosmética | Resolução 01/2015 CONSEPE | 1500 | 6 |
EAD 144 | Educação Física-Bacharelado | Resolução 10/2015 CONSEPE | 1500 | 8 |
5.1 A cada processo seletivo, sucessivamente, serão utilizadas as vagas remanescentes do Processo seletivo anterior, resguardando-se sempre o número de vagas totais autorizadas.
6. PROVA
O Processo Seletivo Tradicional da UNIGRAN para cursos a distância, será realizado nos termos da legislação vigente e compreenderá a seguinte prova: Redação, cuja pontuação valerá de zero a 50 pontos.
7. CLASSIFICAÇÃO
A classificação, em rigorosa ordem decrescente, será determinada pelo total de pontos alcançados pelos candidatos, respeitando o limite de vagas de cada opção.
O candidato que obtiver nota zero na Redação, ou ainda, que deixar de comparecer, estará desclassificado. Para a prova de Redação, serão observados os seguintes critérios: a. Ortografia; b. Estruturação; c. Informatividade; d. Coesão; e. Coerência; f. Fidelidade à proposta temática; g. Número mínimo de linhas exigido. A prova de Redação, em Língua Portuguesa, terá os seguintes valores: "A"= 50 pontos; "B"= 40 pontos; "C"= 30 pontos; "D"= 20 pontos; "E"= 05 pontos; "F" =zero
8. MATRÍCULA
8.1. A matrícula para os alunos aprovados em 1ª chamada iniciar-se-á após a divulgação do resultado, o que ocorrerá até 5 dias após a data da realização da prova.
8.2. A não apresentação de documento hábil, que comprove a conclusão do ensino médio ou equivalente, ou o não comparecimento de alunos para proceder às suas matrículas nesse prazo, representará, automaticamente, a perda da classificação alcançada e, consequentemente, a perda do direito à vaga.
8.3. A equivalência de outros estudos ao do Ensino Médio como, por exemplo, o candidato que tenha concluído o ensino médio no exterior, deverá ser declarada pelo Conselho Estadual de Educação, antes da matrícula do candidato.
8.4. O uso de documento falso, como meio comprobatório de conclusão dos estudos de Ensino Médio, terá como consequência a nulidade e o cancelamento de todos os atos escolares praticados pelo interessado.
8.5. As matrículas que se façam por força de liminares concedidas em mandados de segurança ou em virtude de sentenças concessivas protocolizadas em primeira instância, ficarão na dependência do que venha a ser definitivo, decidido pelo Poder Judiciário. Cassada a liminar ou denegado o mandado, serão cancelados todos os atos escolares praticados, com respaldo naquele direito declarado inexistente.
8.6. Caso existam vagas remanescentes, serão oferecidas, sempre, em rigorosa ordem de classificação, aos demais candidatos ,em dia e hora constantes em comunicado publicado pela Comissão do Processo seletivo tradicional de 2016.
8.7. Para melhor ordenar as matrículas quanto ao preenchimento dessas vagas remanescentes, a Comissão poderá optar pela publicação de listas subsequentes ou pela convocação dos candidatos para que compareçam em dia e hora determinados, onde serão chamados publicamente pela lista geral de opção e, assim sucessivamente, até que se completem as vagas.
8.8. As vagas remanescentes, verificadas nos primeiros dias de aula, decorrentes de cancelamentos de matrículas ou de desistência de alunos, serão preenchidas com convocação de candidatos classificados no Processo seletivo tradicional e agendado de 2016, dentro de suas opções.
8.9. Havendo ainda vagas, outras chamadas serão feitas até os primeiros vinte dias do ano letivo, inclusive com candidatos classificados em outras opções, obedecendo sempre à ordem de classificação.
8.10. Não haverá matrícula condicional.
8.11. Não haverá, em hipótese alguma, revisão de provas, segunda época ou recontagem de pontos.
8.12. A Matrícula só é efetivamente confirmada/deferida pela Mantenedora, após o aceite dos documentos escolares e quitação da 1ª parcela da semestralidade escolar do aluno.
8.13. A Instituição pode indeferir o pedido de matrícula por razões de documentação incompleta, não assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, inadimplência na Instituição referente a anos anteriores, entre outras, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do requerimento de matrícula. O indeferimento deverá ser acompanhado de explanação das razões, restituindo-se o pagamento total efetivado na matrícula, no prazo máximo de 30 trinta dias do indeferimento.
8.14. O valor pago referente à primeira mensalidade será restituído ao aluno no caso de CANCELAMENTO DE MATRÍCULA, devidamente formalizado pelo (a) mesmo (a), junto à Secretaria da IES, no prazo máximo de 07 (sete) dias, contados a partir do início das aulas, nos termos do Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
9. DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA
9.1. Para a matrícula no 1º semestre dos cursos oferecidos, o candidato deverá apresentar:
- Histórico Escolar do Ensino Médio (3 cópias autenticadas)
- Certificado de conclusão do curso do Ensino Médio (3 cópias)
- C. P. F. ( 3 cópias)
- Certidão de nascimento ou casamento (3 cópias)
- Documento oficial de Identidade (3 cópias)
- Título de Eleitor (3 cópias)
- Prova de que está em dia com as obrigações militares (3 cópias)
- 2 fotos 3x4
- Comprovante de residência (3cópias)
10. PROGRAMAS
Os cursos do Centro Universitário da Grande Dourados estão credenciados no Programa Universidade para Todos (ProUni) do MEC.
A Instituição reserva 5% das vagas para participantes com aproveitamento satisfatório no ENEM referente aos 03 últimos anos. O candidato que optar pela utilização da nota obtida no ENEM está dispensado da realização da prova do Processo Seletivo.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Para fazer as provas do Processo seletivo tradicional, os candidatos deverão apresentar a Carteira de Identidade.
11.2. De acordo com o estabelecido pelo CONSEPE, os cursos oferecidos no Processo Seletivo Tradicional 2016 não serão implantados, caso o número de matrículas seja inferior a 50 alunos. Nesse caso, os candidatos inscritos nesses cursos terão direito de matricular-se em outros cursos de graduação da IES a distância,desde que tenham vaga ou solicitar devolução das quantias pagas nos termos deste edital, não cabendo ao aluno qualquer reclamação ou recurso.
11.3. Candidatos com necessidades especiais devem entregar, por escrito, no Polo de apoio presencial no qual se inscreveram, a descrição e a justificativa da necessidade específica, até 48 horas antes da data das provas do Processo Seletivo Tradicional
11.4. O candidato usuário de aparelho auricular deverá comprovar sua necessidade, no dia da prova, por meio de atestado médico, para poder fazer uso do aparelho auditivo.
11.5. O candidato com necessidade especial que não informar, no ato de inscrição, não terá direito a atendimento ou condição especial para a realização da prova.
11.6. É vedada a inscrição de candidatos treineiros, isto é, que não tenham concluído ou não concluirão o ensino médio até dezembro de 2015.
11.7. É proibido o uso de telefone celular ou qualquer outro equipamento de comunicação externa durante o processo seletivo.
11.8. Não será permitida matrícula sem comprovante de conclusão do ensino médio.
11.9. O presente Processo Seletivo somente terá validade para o primeiro semestre letivo de 2016.
11.10. o Ato de inscrição implicará em concordância, reconhecimento e aceitação, pelo candidato, de todas as condições previstas neste edital para o processo seletivo de 2016 e dos regulamentos da UNIGRAN ,tanto para efeitos contratuais, quanto para efeitos legais.
11.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, não cabendo recursos às suas decisões.
Dourados, 28de agosto de 2015
Rosa Maria D’Amato De Déa
Reitora
FONTE: http://www.vestibularunigran.com.br/distancia/edital.php